Certificado de Origem
O Certificado de Origem é um documento indispensável para comprovação da origem das mercadorias, produtos ou serviços a serem exportados. As principais razões que levam um conjunto de países, que integram um esquema preferencial, a determinar normas de origem são:
- Evitar a ocorrência de distorções no Comércio;
- Acesso às vantagens estabelecidas no esquema preferencial;
- Facilidade no intercâmbio de mercadorias.
Os documentos exigidos para a emissão de Certificado de Origem são:
- Declaração do Produtor – Declaração dos Produtos ou Exportador final (esta declaração deve conter os requisitos mínimos básicos sobre o produto que será exportado, tais como, características e componentes, a declaração acima terá a validade de 180 dias e somente poderá ser assinado pelos produtos final).
- Cópia da Fatura Comercial.
Os modelos de Certificados de Origem relativos aos vários grupos e Acordos Econômicos emitidos são:
- Certificado de Origem – Mercosul – Este documento é para amparar a exportação de produtos que gozam de tratamento preferencial outorgado pelos países membros do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL.
- Certificado de Origem – Aladi – Este documento é para amparar a exportação de produtos que gozam de tratamento preferencial outorgado pelos países membros da Associação Latino-Americana de Integração – ALADI.
Exigido pelo México.
Exigido pelo Peru.
Certificado de Origem – Comum (Certificado que a origem brasileira do produto) – Este documento é emitido para provar a origem da mercadoria, mesmo que não concedam qualquer tratamento preferencial do produto importado.
Mercosul/Bolívia.
Mercosul/Chile.