Empresas que recebem incentivos fiscais têm mais uma obrigação acessória

4 de julho de 2024



As empresas que recebem incentivos fiscais do Governo Federal passam a ser obrigadas a entregar uma nova declaração mensal à Receita Federal, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). A medida foi publicada pela Receita Federal na primeira semana de junho, e as empresas terão até o dia 20 de julho para declarar os incentivos retroativos realizados de janeiro a maio.
O alvo dessa obrigatoriedade são empresas beneficiadas que são optantes pela tributação por lucros real e presumido. Entre os incentivos estão os conquistados com a desoneração da folha, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e de créditos presumidos do PIS/Cofins. As empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional que têm a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) também precisam fazer a DIRBI. As outras estão dispensadas da obrigação.

A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) alerta que mais esta obrigação acessória pode impactar nos custos das empresas. “Além das empresas terem um período relativamente curto para se adequarem a essa nova medida, precisarão apurar em pouco tempo os benefícios utilizados em cinco meses, um cálculo novo e complexo, que pode gerar análises equivocadas, além de ser passível de multa. As classes empresarial e contábil precisam ter diálogo com a Receita Federal”, defende o presidente da entidade, Elson Otto. Todo o estudo realizado pelo Facisc, veio por demanda da Associação Empresarial de Blumenau (Acib).

Segundo o diretor Comercial da Facisc, Ciro Cerutti, que é empresário do segmento contábil, as empresas que se encaixam nesta regra precisarão arcar com mais um serviço contábil. “Existem organizações que contam com mais de um benefício fiscal, o que onera ainda mais o setor contábil. Será mais uma obrigação acessória das várias que precisam ser cumpridas, o que prejudica a saúde fiscal das empresas”.

Desde 2007, por meio da obrigação fiscal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), as empresas já oferecem informações que permitem a apuração da desoneração requisitada pela DIRBI por parte do Governo Federal. “O Governo está terceirizando a responsabilidade de calcular a porcentagem que ele forneceu em cada tipo de incentivo. Todas as informações necessárias para o controle tributário já são enviadas pelas empresas para que a Receita tenha o controle do cálculo desses incentivos, que já é feito atualmente. Não cabe à empresa, que já possui significativas obrigações acessórias, arcar com mais esse custo”, avalia Cerutti.

 

Prazo de Validade – Segundo análise do Centro de Inteligência e Estratégia (CIE) da Facisc, essa nova declaração se refere a benefícios que serão extintos a partir de 2027. Como a Reforma Tributária irá excluir o principal benefício fiscal mais utilizado pelas empresas (os créditos do PIS/Cofins), a DIRBI tem prazo de validade na economia.

O Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo e um dos maiores tempos gastos pelas empresas para apurar, declarar e pagar impostos -valor 10 vezes maior que países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), composta pelas economias mais avançadas do mundo. Essa nova medida contribui para prejudicar ainda mais esse cenário.

 

Entenda o caso
No dia 18 de junho, foi publicada instrução normativa 2.198/2024, oriunda da MP 1.227/2024, que obriga empresas não optantes do Simples Nacional a declararem o quanto recebem de incentivo fiscal para a Receita Federal, por meio da DIRBI. O prazo limite para entrega é 20 de julho, passível de multa. São 16 tipos de benefícios fiscais que precisam ser declarados através da DIRBI.
A declaração precisa ser enviada até o 20o dia do mês e se refere ao segundo mês subsequente ao período da apuração. A não entrega do documento é passível de multa, que vai de 0,5% a 1,5%, a depender do limite da receita bruta da empresa.