Certificado de Origem

O Certificado de Origem é um documento indispensável para comprovação da origem das mercadorias, produtos ou serviços a serem exportados. As principais razões que levam um conjunto de países, que integram um esquema preferencial, a determinar normas de origem são:

  • Evitar a ocorrência de distorções no Comércio;
  • Acesso às vantagens estabelecidas no esquema preferencial;
  • Facilidade no intercâmbio de mercadorias.

Os documentos exigidos para a emissão de Certificado de Origem são:

  • Declaração do Produtor – Declaração dos Produtos ou Exportador final (esta declaração deve conter os requisitos mínimos básicos sobre o produto que será exportado, tais como, características e componentes, a declaração acima terá a validade de 180 dias e somente poderá ser assinado pelos produtos final).
  • Cópia da Fatura Comercial.

Os modelos de Certificados de Origem relativos aos vários grupos e Acordos Econômicos emitidos são:

  • Certificado de Origem – Mercosul – Este documento é para amparar a exportação de produtos que gozam de tratamento preferencial outorgado pelos países membros do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL.
  • Certificado de Origem – Aladi – Este documento é para amparar a exportação de produtos que gozam de tratamento preferencial outorgado pelos países membros da Associação Latino-Americana de Integração – ALADI.

Exigido pelo México.

Exigido pelo Peru.

 

Certificado de Origem – Comum (Certificado que a origem brasileira do produto) – Este documento é emitido para provar a origem da mercadoria, mesmo que não concedam qualquer tratamento preferencial do produto importado.

Mercosul/Bolívia.

Mercosul/Chile.